LEI Nº 578/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1998 e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1998 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 8.620.000,00 (Oito milhões Seiscentos e vinte mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
PARTE DESSE ANEXO ENCONTRA-SE NO ARQUIVO ORIGINAL
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento.
PARTE DESSE ANEXO ENCONTRA-SE NO ARQUIVO ORIGINAL
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a:
Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8° da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 1997.
Etemilson Sampaio AssisPrefeito Municipal
Odemar Gilson SantanaSecretário de Administração e Finanças