Brasão do Município

DECRETO Nº 032/2015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A POSTERGARÇÃO DO FERIADO DO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, DO DIA 28/10 PARA 29/10, E PONTO FACULTATIVO NO DIA 30/10, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Piritiba:

  • Considerando que, o feriado do dia do evangélico (31/10/2015), ocorrerá em um sábado, dia que coincide com a praxe da feira pública, fazendo-se necessário a antecipação da mesma para dia 30/10/2015;

  • Considerando que, o feriado do dia do servidor público ocorre no dia 28/10/2015, com a feira pública antecipada para o dia 30/11/2015, restando disponível apenas o dia útil de 29/10/2015;

  • Considerando os requerimentos de inúmeros servidores municipais, dos feirantes e dos evangélicos;

  • Considerando, ainda, a facilitação da logística nos trabalhos dos estabelecimentos públicos deste Município;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica antecipada a feira livre do dia 31/10/2015 (sábado), para 30/10/2015 (sexta);

Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30/10/2015, ressalvados os serviços públicos de limpeza pública e do hospital municipal;

Art. 3° – Fica postergado o feriado municipal do “dia do servidor”, do dia 28/10/2015, para o dia 29/10/2015;

Art. 4° – Este decreto entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL


SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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