DECRETO Nº. 027-A/2015
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
DECLARA CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA,
AFETADO PELA ESTIAGEM OCORRIDA NOS ULTIMOS
MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA
CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE
DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº. 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o Artigo 7 do Decreto Federal nº. 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO:
- A estiagem que ocorre no Município de Piritiba/BA ocasionando perdas consideráveis nos Setores de Agricultura e no da Pecuária;
- Os enormes prejuízos causados à população Piritibana, principalmente as dos Distritos e Povoados;
- A impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piritiba atender ao grande contingente de famílias demandando abastecimento de água;
- A necessidade de dar conhecimento aos Governos: Estadual e Federal, sobre a real situação em que se encontra o Município de Piritiba;
- Que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a falta de água para o consumo humano; recursos do produtor rural para custear a lavoura e a pecuária; o empobrecimento da população da área rural e conseqüente êxodo rural e a diminuição da arrecadação no movimento econômico do Município, proporcionando baixa qualidade de vida dos Munícipes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade abrange toda a zona rural do Município de Piritiba afetado pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas, ate o retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – No caso de a situação emergencial ora decretada se manter por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período de 90 (noventa) dias.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL