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DECRETO Nº035/2015

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE
TRABALHO E SEU CONTROLE NO
ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art. 24-C, I, “f”, da Lei Orgânica do Município de Piritiba:

Considerando o fechamento do exercício financeiro/contábil 2015, o que torna impraticável a execução de turno de trabalho ininterrupto, na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido, no âmbito da sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, o regime de trabalho, iniciando a jornada às 08:00 horas até às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2° - O Controle da Jornada de Trabalho será realizado através de livro de ponto, no qual se registrará o horário de entrada e de saída dos servidores, tudo sob a supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 3° - Ficam dispensados do Controle da Jornada de Trabalho, mediante Livro de Ponto, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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