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LEI Nº 579/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza adesão ao Fundo de Crédito ao Trabalhador - FUNCRED e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Fundo de Crédito ao Trabalhador - FUNCRED, instituído pela Lei Estadual nº 7.130, de 09 de junho de 1997, que atenderá a pequenos empreendedores locais de acordo com o que está contido no Decreto Estadual nº 6.730 de 09 de setembro de 1997 que regulamenta a mencionada Lei.

Art. 2º - Para implantação e funcionamento do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento do município para 1998 e anos seguintes, dotação de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), por ano.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 23 de dezembro de 1997.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ODEMAR GILSON SANTANA
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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