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DECRETO Nº 1871/2009

“Fica desmembrada uma área de terra pertencente a essa Municipalidade, que foi doada ao INSS, para construção da agência na sede deste Município.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica desmembrada uma área medindo 1.000 m² (um mil metros quadrados) localizada na Avenida Ademar Almeida Sodré, antiga Avenida Roberto Santos, que fica com a frente para a própria Avenida Ademar Almeida Sodré (25m), pelo lado direito com terreno do Sr. João Batista Viana (40m), pelos fundos com terreno do Centro Municipal de Educação (25m), e pelo lado esquerdo também com terreno do Centro Municipal de Educação (40m).

Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Centro Municipal de Educação; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com o Centro Municipal de Educação e ao POENTE, com o Centro Municipal de Educação, registrada às fls. 103 a V. 105 do livro 54, em 26 de agosto de 2004.

Art. 2º – Esta área será doada ao Instituto Nacional de Seguro Social, para a construção da Agência da Previdência Social, que será sediada neste Município.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de Junho de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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