DECRETO Nº 1.887 DE 21 DE JULHO DE 2009
DESLIGAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,
Considerando a decisão judicial que determinou o desligamento de 116 (cento e dezesseis) prestadores de serviço;
Considerando que já foi realizado o pagamento da folha do mês de julho;
Considerando a atual folha de pagamento;
DECRETA:
Art. 1º – O desligamento dos prestadores de serviço a partir de 31 de julho de 2009:
Cícera da Conceição Souza
Cristiana Gonçalves dos Santos
Elinalda Andrade santos
Ivonete Aparecida de Souza
Josiane Neves Oliveira
Kátia Maria Barbosa Rios
Layla Dione Ribeiro Catureba
Pauliana Inacia Souza Lima
Sidinei da Silva Pereira
Adicael Ribeiro da Silva
Adilton Moreira Santos
Ailton Oliveira Martins
Alex Sandro Francisco Araújo
Arnaldo Fernandes dos Santos
Dilton Evangelista dos Santos
Edilton Samuel da Silva
Edmario Trindade Nascimento
Edno Alves Gonçalves
Elenilton Santos de Oliveira
Emerson Silva Ferreira
Erenilton Jesus Lima
Fabiano Alves Santos
Framarier de Lima Bento
Gerivaldo Bispo de Jesus
Gildaci Oliveira Silva
Gilmar Soares Oliveira
Gilvan Moreira dos Santos
Gislene Gomes dos Santos
Iorildes dos Santos
Janilson Alves Souza
Janilson Lima Pereira
Joelson Sena Guimarães
Jonilson Rosa da Silva
José Carlos martins da Silva
Juraci Lima de Andrade
Leôncio Nascimento Andrade
Lourival Martins dos Santos
Manoel Gomes da Silva
Marcos Antonio de Jesus
Mariza Silva Nascimento
Nivaldo Pereira de Jesus
Rafael de Almeida Lima
Raimundo Almeida Oliveira
Renivaldo Pereira dos Reis
Roberio Alves Gonçalves
Romildo Francisco Sá
Ronilson Santana dos Santos
Rosimeire Bruno Menezes
Rubens Nunes Oliveira
Sidnei Batista Gomes
Telma Oliveira Correia
Valdionor Jesus Souza
Alana Pereira Silva
Alfredo Lima de Araújo
Ana Claudia Gomes Cardoso
Anderson Araújo Costa
Antonio Aloísio Lima dos Santos
Arleide Celestino da Silva
Clebia Santos Silva
Elenilda Andrade Santos
Emerson Alves Ramos
Enrique Pessoa Oliveira
Felipe Martins da Silva Leite
Fernando Conceição Lima
Givanilton Andrade Nascimento
Ivonete Gomes da Silva
José Augusto Ribeiro da Silva
Juman Souza Pedreira
Jurandy Santana Rios
Kelle Mendes Araújo
Lílian de Oliveira Rios
Lourivan Ferreira da Silva
Luzinete Silva Santos
Mailane Gonçalves das Santos
Mara Josefa Ferreira da Silva e Silva
Marcos Trindade Correia
Mario Augusto Barbosa de Oliveira
Marli Nascimento dos Santos
Mauricio Andrade Brito
Ozenir Silva Cerqueira
Patrícia Mendes Barbosa
Paulo Sergio Conceição Lima
Priscila Maria da Conceição
Ricardo Gomes Santos
Rosa Cristina Jesus Santos
Samuel Oliveira Anastácio
Soneide Cruz Carvalho
Sostenes Freitas Santos
Viviane Oliveira Barbosa Lima
Wanderson Lima Silva
Zilma Silva Santos
Adailton Gomes Santana
Adenilton de Jesus Araújo
Doriedson Mota Guimarães
Etiene Ramos Silva
Fabiano Gomes Silva
Graziele Araújo Reis
Jerusa Cerqueira Silva
Jusineide Alves Santos
Lidiane Gomes Santana
Marcones Oliveira dos Santos
Maria Conceição Santana Borges
Maria de Lourdes Lima Pereira
Ticiano Silva Santos
Edvan Barbosa Bacelar
Andréa Miranda Moreira
Geiza Pereira Souza
Glenda Alves Amorim
Maria Cristiane Rosa de Oliveira
Micaele Alves Gomes
Valdelane Prachedes Leite
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba – Ba, 21 de julho de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito