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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

DECRETO Nº. 149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SRª. IVANILSE RODRIGUES DE QUEIROZ SOUZA, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DO MUNICÍPIO PIRITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, II da Constituição Federal onde afirma que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, II da Constituição Federal que afirma que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, do provimento da função gratificada de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, a Srª Ivanilse Rodrigues de Queiroz Souza, brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº 452.932.445-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda imediatamente todos os atos necessários ao cumprimento da exoneração e reingresso da servidora ao cargo de Professora Municipal

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá, também, ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de novembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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