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DECRETO Nº. 150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE ALTERAÇÃO NO TEXTO DO DECRETO Nº 136/2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2017, DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº. 4.320/64.

CONSIDERANDO as normas previstas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que trata do Direito Financeiro.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que trata das “Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal”.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de seu Departamento de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a seguinte redação para o §1º do Art. 1º do Decreto n° 136/2017:

"Art. 1º - (...).

§ 1º - Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas, e, que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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