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DECRETO Nº. 151/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM com base no IPCA e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a atualidade da Unidade Fiscal do Município - UFM, mantendo assim atualizados os preços públicos do Município e as demais taxas municipais, e;

CONSIDERANDO que o IPCA é o índice determinado pelo Código Tributário Municipal para a atualização dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal e consequentemente a UFM;

DECRETO:

Art. 1º - Fica reajustado a UFM – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL, instituída pela Lei Complementar Municipal nº. 001/2001, conforme índice acumulado do exercício de 2017, auferido pelo IPCA.

Art. 2º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 29 de dezembro de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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