DECRETO Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 01 – Dissolver o conselho ora existente e nomear os novos conselheiros e respectivos suplentes do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, conforme a indicação/eleição e representação seguindo o Art. 2 da Lei Municipal n° 732/2007.
Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos a partir da efetiva publicação deste decreto.
Art. 02 – Nomear os (as) senhores (as) abaixo discriminados:
I – PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAa) Titular: Késia Batista dos Santosb) Suplente: Simone Reis Silvac) Titular: Janilda Matos Macedod) Suplente: Mariana Salvador Paciência
II – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAa) Titular: Lorrane Vitória Santana Andradeb) Suplente: José Eduardo de Souza Garcia
III – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTASa) Titular: Elison Mota Almeidab) Suplente: Saulo Rios Silva Lima
IV – PODER EXECUTIVO MUNICIPALa) Titular: Adiraci Gomes da Cruzb) Suplente: Dernival Gomes da Silva
V – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAa) Titular: Elicivalda Lopes dos Santosb) Suplente: Marileuza Ferreira de Lima
VI – DIRETORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAa) Titular: Elenilde Gomes Sena Santosb) Suplente: Carla Josefa Dias de Souza
VII – SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICASa) Titular: Wilmar Pereira Limab) Suplente: Murilo Pereira Leite
VIII – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOa) Titular: Alyne Paulo de Araújob) Suplente: Deivson Pereira Lopes
IX – CONSELHO TUTELARa) Titular: Danusia Pereira Trindadeb) Suplente: Valdiléia Ferreira Santana
X – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOa) Titular: Ana Angélica Souza de Carvalhob) Suplente: Teana Queiroz da Silva
Art. 03 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 13 de dezembro de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO