DECRETO Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 01 – Dissolver o conselho ora existente e nomear os novos conselheiros e respectivos suplentes do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, conforme a indicação/eleição e representação seguindo o Art. 2 da Lei Municipal n° 732/2007.
Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos a partir da efetiva publicação deste decreto.
Art. 02 – Nomear os (as) senhores (as) abaixo discriminados:
I – PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Titular: Késia Batista dos Santos
b) Suplente: Simone Reis Silva
c) Titular: Janilda Matos Macedo
d) Suplente: Mariana Salvador Paciência
II – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Titular: Lorrane Vitória Santana Andrade
b) Suplente: José Eduardo de Souza Garcia
III – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
a) Titular: Elison Mota Almeida
b) Suplente: Saulo Rios Silva Lima
IV – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) Titular: Adiraci Gomes da Cruz
b) Suplente: Dernival Gomes da Silva
V – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Titular: Elicivalda Lopes dos Santos
b) Suplente: Marileuza Ferreira de Lima
VI – DIRETORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Titular: Elenilde Gomes Sena Santos
b) Suplente: Carla Josefa Dias de Souza
VII – SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
a) Titular: Wilmar Pereira Lima
b) Suplente: Murilo Pereira Leite
VIII – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Titular: Alyne Paulo de Araújo
b) Suplente: Deivson Pereira Lopes
IX – CONSELHO TUTELAR
a) Titular: Danusia Pereira Trindade
b) Suplente: Valdiléia Ferreira Santana
X – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Titular: Ana Angélica Souza de Carvalho
b) Suplente: Teana Queiroz da Silva
Art. 03 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 13 de dezembro de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO