DECRETO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 115.000,00

Redução de Dotação


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


1.060 – Recuperação do Mercado Municipal
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
15.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
15.000,00


Total da Unidade
 
15.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
115.000,00





Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal