DECRETO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 115.000,00
Redução de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.060 – Recuperação do Mercado Municipal
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
100.000,00
Total do Projeto/Atividade
100.000,00
Total da Unidade
100.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
15.000,00
Total do Projeto/Atividade
15.000,00
Total da Unidade
15.000,00
VALOR TOTAL
115.000,00
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal