Brasão do Município

DECRETO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 115.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
1.060 – Recuperação do Mercado Municipal    
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 24 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
Total da Unidade   15.000,00
     
VALOR TOTAL   115.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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