DECRETO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 115.000,00
Redução de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 1.060 – Recuperação do Mercado Municipal | ||
| 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações | Fonte: 24 | 100.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 100.000,00 | |
| Total da Unidade | 100.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 14 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 15.000,00 | |
| Total da Unidade | 15.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 115.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal