DECRETO Nº 21, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 2.197.000,00 (dois milhões, cento e noventa e sete mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
20.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
180.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
200.000,00


 
 
 


2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
145.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
145.000,00


 
 
 


2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
20.000,00


Total da Unidade
 
917.000,00


 
 
 


02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 24
50.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
80.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
130.000,00


Total da Unidade
 
130.000,00


 
 
 


02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.088 – Apoio às Festas Populares
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
30.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


Total da Unidade
 
30.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
25.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
11.000,00


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0
2.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
38.000,00


 
 
 


2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
8.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
6.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
14.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 29
8.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 28
8.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
11.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
27.000,00


Total da Unidade
 
79.000,00


 
 
 


02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
 
 


2.056 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
5.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
5.000,00


Total da Unidade
 
5.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
1.161.000,00




(Nota: O somatório parcial até aqui é R$ 1.161.000,00. A página 4 do documento indica um total de R$ 2.197.000,00, que será completado com as dotações anuladas abaixo.)

Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 2.197.000,00

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.043 – Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 95
951.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
951.000,00


Total da Unidade
 
1.031.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


1.046 – Implantação de Torre de Celular
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


1.047 – Construção de Aterro Sanitário
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


1.050 – Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
 
 


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 24
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 42
70.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
70.000,00


Total da Unidade
 
220.000,00


 
 
 


02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


1.049 – Construção de Praça
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 0
100.000,00


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
90.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
190.000,00


 
 
 


1.095 – Construção de Quadra Poliesportiva
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
290.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
5.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
5.000,00


 
 
 


2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
10.000,00


3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 29
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
7.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
7.000,00


 
 
 


2.061 – Capacitação Continuada p/ Equipes Multiprofissionais do SUAS
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 29
24.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
15.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
39.000,00


Total da Unidade
 
81.000,00


 
 
 


02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
 
 


2.052 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 0
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


 
 
 


2.054 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


Total da Unidade
 
20.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


1.112 – Melhorias Sanitárias Domiciliares
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 14
60.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
60.000,00


 
 
 


1.119 – Construção de CAPS
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 14
45.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
45.000,00


 
 
 


2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
20.000,00


 
 
 


2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 14
50.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
70.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
220.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
70.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
55.000,00


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
145.000,00


 
 
 


2.118 – Gestão do Centro de Atendimento Psicossocial
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
15.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
10.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
40.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
65.000,00


Total da Unidade
 
555.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
2.197.000,00





Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal