DECRETO Nº 133, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Convoca a 3ª Conferência Municipal de Educação – COMAE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Educação – COMAE, a ser realizada na cidade de Piritiba – Bahia, no dia 1º de dezembro de 2017, das 08h30 às 17h30, no Instituto de Educação Ministro Paulo Renato de Souza, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, na condição de Etapa Preparatória – Fase Municipal para a 3ª CONAE – 2018, que terá como tema central: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.
Art. 2º – São objetivos da 3ª COMAE de Piritiba:
I – promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do documento base da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2018;
II – contribuir para a participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da CONAE/2018: municipal e/ou intermunicipal, estadual, distrital e nacional de educação;
III – permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar e debater os temas da 3ª CONAE/2018;
IV – estimular a inclusão e a participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento Referência, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;
V – potencializar a divulgação, mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 3ª CONAE/2018;
VI – fornecer subsídios para os debates nas etapas ordinárias da 3ª CONAE/2018, a partir da sistematização dos principais temas e propostas sobre a Política Nacional de Educação – PNE;
VII – apresentar documentos-síntese de suas discussões com foco nos eixos e temas da 3ª CONAE/2018.
Art. 3º – Para êxito dos trabalhos da III Conferência Municipal de Educação de Piritiba ficam instituídas as seguintes comissões:
I – Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura: responsável pela organização e desenvolvimento dos trabalhos da Conferência e garantia das condições de participação dos (as) delegados (as), entre outros:
a) planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência, com foco no item acessibilidade;b) propor a realização de apresentações de atividades culturais;c) organizar o fluxo de locomoção das pessoas;d) organizar o acesso aos documentos;e) cadastrar a Conferência e os participantes da Conferência no sistema de Gestão de Eventos da 3ª CONAE/2018;f) articular, apoiar e orientar o município na organização da Conferência Municipal.
II – Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação: responsável pelos aspectos metodológicos e organizativos para a promoção das discussões e construção das proposições, além de:
a) propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referente à 3ª CONAE/2018;b) avaliar proposta do Regimento Interno da Conferência, em parceria com a Comissão Organizadora do evento;c) sistematizar emendas/propostas aprovadas na Conferência;d) elaborar o relatório final da Conferência;e) manter contato com a Comissão do Fórum Estadual de Educação buscando orientações para a organização da Conferência Municipal, contendo: a adequação das discussões e deliberações do Documento Referência e a definição da dinâmica de registro das emendas ou novas propostas aprovadas.
Art. 4º – As comissões de que trata o artigo 3º deste decreto serão compostas pelos seguintes membros:
I – Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura:a) ALINE PAULO DE ARAÚJO;b) DAVISON PEREIRA LOPES;c) GEISA CRISTINA DE ARAÚJO SOUZA;d) LEDNA OLIVEIRA DE SOUZA;e) TIAGO PEREIRA DE ARAÚJO.
II – Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação:a) ADIRACI GOMES DA CRUZ;b) AIANE DE JESUS ARAGÃO;c) DÉBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA;d) IZABEL CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA;e) THIANA FERREIRA DE MIRANDA.
Parágrafo único: O objetivo da III Conferência Municipal de Educação é discutir as propostas do documento Referência da 3ª CONAE/2018.
Art. 6º – A III Conferência Municipal de Educação contará com a participação de entidades que atuam no Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, conselhos e entidades que atuam na área educacional e todos (as) os (as) profissionais e pessoas dispostas a contribuírem para a melhoria da educação brasileira, propiciando que todos tenham direito a participar das etapas intermunicipal/regional, estadual e nacional da 3ª CONAE/2018, após a realização da eleição para delegados.
Art. 7º – O Regimento Interno da III Conferência Municipal de Educação de Piritiba, elaborado pela Comissão Organizadora do evento, será construído com base nas orientações do Fórum Nacional de Educação – FNE e será validado pela plataforma virtual, para tratar de assuntos referentes à oferta de uma educação de qualidade em nosso território.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PIRITIBA, BAHIA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito