DECRETO Nº 136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2017, DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64,
CONSIDERANDO as normas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata do Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que trata das "Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal";
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de seu Departamento de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;
DECRETA:
Art. 1º – As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2017 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º – Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas, e que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las de acordo com suas fontes de recursos.
§ 2º – As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2017, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º.
§ 3º – As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo terão os seus empenhos anulados até 31.12.2017.
Art. 2º – Consideram-se disponibilidade financeira os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.
Art. 3º – As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Sistema Compensado, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.
Art. 4º – Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2017, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito