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DECRETO Nº 136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2017, DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64,

CONSIDERANDO as normas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata do Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que trata das "Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal";

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2017, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de seu Departamento de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

DECRETA:

Art. 1º – As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2017 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 1º – Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas, e que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las de acordo com suas fontes de recursos.

§ 2º – As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2017, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º.

§ 3º – As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo terão os seus empenhos anulados até 31.12.2017.

Art. 2º – Consideram-se disponibilidade financeira os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.

Art. 3º – As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Sistema Compensado, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.

Art. 4º – Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2017, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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