Brasão do Município

DECRETO Nº 131, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

FICA DEFINIDO 26 DE OUTUBRO DE 2017 COMO O DIA DE PROTESTO EM DEFESA DAS CAUSAS MUNICIPAIS – PRÓ-MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que a Diretoria da União dos Municípios da Bahia – UPB, Conselho Fiscal e Consultivo, reunidos no último dia 19 de outubro, decidiram lançar a campanha PRÓ-MUNICÍPIO, conclamando todos os Prefeitos (as) para mobilização no dia 26 de outubro, às 08 horas, saindo da sede da UPB em direção à Assembléia Legislativa, onde será realizada uma sessão especial para discutir as demandas dos Municípios Baianos.

CONSIDERANDO que o objetivo da campanha é chamar a atenção do Legislativo Estadual e Federal para a situação financeira dos Municípios e sua gestão fiscal, mais precisamente quanto: a necessidade de reajuste dos repasses dos programas federais; a necessidade de retirada dos programas federais do cômputo dos gastos com pessoais; o gravíssimo corte de quase 100% no orçamento do SUAS para 2018 que representará uma redução drástica das políticas sociais distributivas e protetivas, comprometendo a manutenção de serviços importantes como CREAS, CRAS, Bolsa Família, etc.; a ínfima projeção de aumento do FPM para o ano de 2018, tão somente no importe de 3.95%;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de Medida Provisória para garantir aos Municípios brasileiros, auxílio financeiro no aporte de R$4 bilhões, a fim de possibilitar que as administrações municipais fechem as contas do ano de 2017;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de pagamento das parcelas relativas aos royalties devidos pelo Estado da Bahia e correção dos valores do transporte escolar.

D E C R E T A:

Art. 1º – Declara o dia 26 de outubro de 2017, como de mobilização em apoio ao movimento PRÓ-MUNICÍPIO.

Parágrafo único. As repartições da Prefeitura Municipal funcionarão apenas no regime de expediente interno, sem atendimento ao público, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde, educação e coleta de lixo urbano.

Art. 2º – No dia da mobilização o Prefeito Municipal estará na Capital do Estado, a fim de acompanhar a mobilização da campanha PRÓ-MUNICÍPIO, conforme programação definida na reunião do dia 19/10/2017 na sede da UPB.

Art. 3º – No dia da mobilização será hasteado um pano preto e uma faixa de apoio ao movimento PRÓ-MUNICÍPIO na sede da Prefeitura Municipal em sinal de protesto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 24 DE OUTUBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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