DECRETO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 18 de 01/09/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 0
4.000,00
Total do Projeto/Atividade
4.000,00
Total da Unidade
4.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
72.000,00
Total do Projeto/Atividade
72.000,00
Total da Unidade
72.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
7.000,00
Total do Projeto/Atividade
17.000,00
Total da Unidade
27.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
15.000,00
Total do Projeto/Atividade
15.000,00
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
48.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
30.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 2
15.000,00
Total do Projeto/Atividade
93.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
15.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
35.000,00
Total da Unidade
143.000,00
VALOR TOTAL
246.000,00
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 251.000,00
Redução de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
2.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 0
2.000,00
Total do Projeto/Atividade
4.000,00
Total da Unidade
4.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 42
30.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 42
12.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 42
30.000,00
Total do Projeto/Atividade
72.000,00
Total da Unidade
72.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 10
7.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 24
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
17.000,00
Total da Unidade
27.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 2
2.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 2
5.000,00
3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria
Fonte: 2
3.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 2
5.000,00
Total do Projeto/Atividade
15.000,00
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
28.000,00
Total do Projeto/Atividade
38.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
10.000,00
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 14
10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
20.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
35.000,00
Total do Projeto/Atividade
75.000,00
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
20.000,00
Total da Unidade
148.000,00
VALOR TOTAL
251.000,00
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal