Brasão do Município

DECRETO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 18 de 01/09/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 0 4.000,00
Total do Projeto/Atividade   4.000,00
Total da Unidade   4.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 72.000,00
Total do Projeto/Atividade   72.000,00
Total da Unidade   72.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.088 – Apoio às Festas Populares    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 7.000,00
Total do Projeto/Atividade   17.000,00
Total da Unidade   27.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 48.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 30.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Fonte: 2 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   93.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 15.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   35.000,00
Total da Unidade   143.000,00
     
VALOR TOTAL   246.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 251.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 2.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0 2.000,00
Total do Projeto/Atividade   4.000,00
Total da Unidade   4.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 42 30.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 42 12.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 42 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   72.000,00
Total da Unidade   72.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.088 – Apoio às Festas Populares    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10 7.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 24 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   17.000,00
Total da Unidade   27.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte: 2 2.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 2 5.000,00
3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria Fonte: 2 3.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Fonte: 2 5.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 28.000,00
Total do Projeto/Atividade   38.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 10.000,00
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 14 10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 20.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 35.000,00
Total do Projeto/Atividade   75.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 2 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
Total da Unidade   148.000,00
     
VALOR TOTAL   251.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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