DECRETO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 18 de 01/09/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições | Fonte: 0 | 4.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 4.000,00 | |
| Total da Unidade | 4.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 72.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 72.000,00 | |
| Total da Unidade | 72.000,00 | |
| 02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| 2.088 – Apoio às Festas Populares | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 7.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 17.000,00 | |
| Total da Unidade | 27.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Gestão do Fundo de Saúde | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 15.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 48.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 30.000,00 |
| 3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas | Fonte: 2 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 93.000,00 | |
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 15.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 35.000,00 | |
| Total da Unidade | 143.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 246.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 251.000,00
Redução de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 2.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 0 | 2.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 4.000,00 | |
| Total da Unidade | 4.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 42 | 30.000,00 |
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 42 | 12.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 42 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 72.000,00 | |
| Total da Unidade | 72.000,00 | |
| 02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| 2.088 – Apoio às Festas Populares | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 10 | 7.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 24 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 17.000,00 | |
| Total da Unidade | 27.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Gestão do Fundo de Saúde | ||
| 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | Fonte: 2 | 2.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 2 | 5.000,00 |
| 3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria | Fonte: 2 | 3.000,00 |
| 3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas | Fonte: 2 | 5.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 15.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 14 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 14 | 28.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 38.000,00 | |
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 14 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 14 | 20.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 14 | 35.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 75.000,00 | |
| 2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 2 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| Total da Unidade | 148.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 251.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal