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DECRETO Nº 127, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor no cargo de provimento em comissão e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Secretária Executiva de Programação e Eventos para a continuidade das atividades do órgão;

CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)”;

DECRETA:

Art. 1º – Nomear a Srª. JUCIELE BARBOZA DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 058.013.875-52, para ocupar o Cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROGRAMAÇÃO E EVENTOS do Município de PIRITIBA (BA), com exercício a partir do dia 11 de setembro de 2017, nos termos da Lei Municipal nº 887, de 15 de Agosto de 2014.

Art. 2º – No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único – O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.

Art. 3º – Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.

Art. 4º – O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE SETEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito


Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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