DECRETO Nº 13, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
61.000,00
Total do Projeto/Atividade
61.000,00
Total da Unidade
61.000,00
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
88.000,00
Total do Projeto/Atividade
88.000,00
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 19
6.000,00
Total do Projeto/Atividade
6.000,00
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1
72.000,00
Total do Projeto/Atividade
72.000,00
Total da Unidade
166.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
4.4.9.0.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 24
58.000,00
Total do Projeto/Atividade
58.000,00
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
68.000,00
Total do Projeto/Atividade
68.000,00
Total da Unidade
126.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
47.000,00
Total do Projeto/Atividade
47.000,00
2.086 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.9.0.31.00 – Premiações Art., Culturais, Desportivas e Outras
Fonte: 0
1.000,00
Total do Projeto/Atividade
1.000,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
78.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade
83.000,00
Total da Unidade
131.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
Total da Unidade
20.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
80.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
100.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
20.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
10.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 2
30.000,00
Total do Projeto/Atividade
240.000,00
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
7.000,00
Total do Projeto/Atividade
7.000,00
Total da Unidade
247.000,00
VALOR TOTAL
751.000,00
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 751.000,00
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
1.003 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Escolares
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 19
6.000,00
Total do Projeto/Atividade
6.000,00
1.098 – Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1
12.000,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 1
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
32.000,00
1.109 – Implantação e Ampliação de Laboratórios de Informática
4.4.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
10.000,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 1
10.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
30.000,00
1.110 – Implantação de Brinquedoteca nas Creches Escola
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
Total da Unidade
78.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
50.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
182.000,00
Total do Projeto/Atividade
232.000,00
2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
116.000,00
Total do Projeto/Atividade
116.000,00
Total da Unidade
348.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.049 – Construção de Praça
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 24
58.000,00
Total do Projeto/Atividade
58.000,00
Total da Unidade
58.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
20.000,00
Total da Unidade
20.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 14
60.000,00
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
30.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
27.000,00
Total do Projeto/Atividade
117.000,00
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
45.000,00
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
69.000,00
Total do Projeto/Atividade
114.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
16.000,00
Total do Projeto/Atividade
16.000,00
Total da Unidade
247.000,00
VALOR TOTAL
751.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE JUNHO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal