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DECRETO Nº.112, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da A Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal visa a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, a partir de um diagnóstico da situação de saúde e das propostas aprovadas no relatório da Conferência Municipal, e assim qualificar ainda mais o trabalho da gestão em seus próximos dois anos

DECRETA:

Art. 1° - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 28/07/2017, em Piritiba/BA, com o tema: “Saúde Pública: Desafio para Administração e Compromisso de todos”.

Art. 2° - A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.

Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Piritiba/Ba, 28 de junho de 2017.

Samuel Oliveira Santana
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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