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DECRETO Nº 111/2017 DE 14 DE JUNHO DE 2017

Rescinde amigavelmente o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa EDITORA MODERNA LTDA, contratada por Inexigibilidade (processo administrativo 340/2016), pelos motivos que explicita e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº. 340/2016, que apurou a regularidade do contrato firmado com a empresa EDITORA MODERNA LTDA, em decorrência da Inexigibilidade nº. 009/2016, que serve de fundamento a este decreto;

CONSIDERANDO os termos da lei de licitações, em seus arts. 77, 78 e 79, que autorizam a rescisão dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 79, II, da Lei nº. 8.666/93 estabelece que a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração:

CONSIDERANDO que a empresa não demonstrou interesse na continuidade da execução dos servidor, inclusive requerendo a rescisão amigável do contrato.

CONSIDERANDO que foram adotados todos os procedimentos para garantia da ampla defesa e contraditório nos termos do Processo Administrativo nº. 340/2016;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir amigavelmente o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa EDITORA MODERNA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 62.136.304/0002-19, decorrente do Processo de Inexigibilidade nº. 009/2016, que teve como objeto a Licenciamento para 600 (seiscentos) alunos de plataforma digital com conteúdo das diversas áreas do conhecimento, formação de educadores e relatórios consolidados para acompanhamento do processo de aprendizagem dos educandos, na perspectiva dos eixos experimentação, ludicidade e tecnologia. (Processo Adm. 340/2016), por força do art. 79 da Lei de Contratos e Licitações, conforme apurado através de Processo Administrativo

Art. 2º - A presente Decisão deve ser comunicada à empresa para os fins de direito pela comissão de licitação, que deverá comparecer a sede da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para a assinatura do Termo de Rescisão

Art. 3º - Deve a Comissão de Licitação apurar eventuais prejuízos, resolvendo-se na forma da legislação pertinente, edital e contrato;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, Bahia, 14 de junho de 2017

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito do Município de Piritiba/BA.

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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