DECRETO Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
01.01.01 – Câmara Municipal
2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
45.000,00
3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria
Fonte: 0
7.000,00
Total do Projeto/Atividade
52.000,00
Total da Unidade
52.000,00
VALOR TOTAL
52.000,00
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 52.000,00
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
01.01.01 – Câmara Municipal
1.001 – Modernização da Casa Legislativa
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
20.000,00
2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 0
9.000,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 0
13.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
32.000,00
Total da Unidade
52.000,00
VALOR TOTAL
52.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE ABRIL DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal