DECRETO Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 45.000,00 |
| 3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria | Fonte: 0 | 7.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 52.000,00 | |
| Total da Unidade | 52.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 52.000,00 |
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 52.000,00
Dotações Anuladas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 1.001 – Modernização da Casa Legislativa | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 0 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 0 | 9.000,00 |
| 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações | Fonte: 0 | 13.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 32.000,00 | |
| Total da Unidade | 52.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 52.000,00 |
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE ABRIL DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal