DECRETO Nº. 103/2017
DE 31 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 923/2015 do município de Piritiba/BA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piritiba/Ba, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 763/2015, no cumprimento ao que dispõe o Art 6º da referida Lei e Art. nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
Decreta:
Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal, no capítulo 4:

LEDNA OLIVEIRA DE SOUZA - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
ADIRACI GOMES DA CRUZ - Representante do Conselho Municipal de Educação;
SOFIA NETA ARAUJO COSTA - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
ELICIVALDA LOPES DOS SANTOS - Representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social – CACS / Fundeb;
DEBORA PRAXÉDIA ARCANJO - Representante da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fórum da Educação;
NILVADO DOS SANTOS CUNHA - Representante do Poder Legislativo;
ELENILDE GOMES SENA SANTOS - Representante da Gestão Escolar;
KESIA BATISTA DOS SANTOS SILVA- Representante de Pais;
ARIANE BARBOZA ANDRADE - Representante de Alunos;
EUCLEIDE LIMA NASCIMENTO - Representante de Sindicato;
JANILDA MATOS MACEDO - Representante de Conselho Tutelar.

Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Piritiba – BA, 31 de março de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO