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DECRETO Nº. 103/2017

DE 31 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 923/2015 do município de Piritiba/BA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piritiba/Ba, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 763/2015, no cumprimento ao que dispõe o Art 6º da referida Lei e Art. nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

Decreta:

Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal, no capítulo 4:

  1. LEDNA OLIVEIRA DE SOUZA - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. ADIRACI GOMES DA CRUZ - Representante do Conselho Municipal de Educação;
  3. SOFIA NETA ARAUJO COSTA - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
  4. ELICIVALDA LOPES DOS SANTOS - Representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social – CACS / Fundeb;
  5. DEBORA PRAXÉDIA ARCANJO - Representante da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fórum da Educação;
  6. NILVADO DOS SANTOS CUNHA - Representante do Poder Legislativo;
  7. ELENILDE GOMES SENA SANTOS - Representante da Gestão Escolar;
  8. KESIA BATISTA DOS SANTOS SILVA- Representante de Pais;
  9. ARIANE BARBOZA ANDRADE - Representante de Alunos;
  10. EUCLEIDE LIMA NASCIMENTO - Representante de Sindicato;
  11. JANILDA MATOS MACEDO - Representante de Conselho Tutelar.

Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

  1. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
  2. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
  3. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
  4. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
  5. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
  6. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
  7. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
  8. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal de Piritiba – BA, 31 de março de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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