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DECRETO Nº. 092/2017


DE 10 DE MARÇO DE 2017

PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 026/2016, POR IGUAL PRAZO DE NOVENTA DIAS, MANTENDO A DECLARAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, AFETADO PELA ESTIAGEM OCORRIDA NOS ULTIMOS MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº. 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o Artigo 7 do Decreto Federal nº. 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes.

CONSIDERANDO:

  • Que a situação emergencial, em razão da estiagem, que fundamentou a edição do decreto n.º 026/2016, se mantém na data atual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Decreto n.º 026/2016, por igual período de noventa dias, mantendo a declaração da existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com vigência de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único – No caso de a situação emergencial ora decretada se manter por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado, por igual período de 90 (noventa) dias.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

PIRITIBA-BA, 10 de março de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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