DECRETO Nº. 049, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo de Subcomandante da Guarda Municipal de Piritiba e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Cargo de Subcomandante da Guarda Municipal de Piritiba, para a continuidade das atividades do órgão.
CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Piritiba, em seu Art.11, XVI, dispõe sobre as competências Município para “constituir a Guarda Municipal destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
CONSIDERANDO que a Lei n° 842/2013, em seu Art. 9º, §1º, dispõe que “o Cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal de Piritiba será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo observada a capacidade técnica para o exercício da função”.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Sr. Elivaldo Santos Dias, portador CPF nº. 014.689.325-51, para ocupar o Cargo de Subcomandante da Guarda Municipal de Piritiba, com exercício a partir do dia 24 de janeiro de 2017, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 842/2013.
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.
Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.
Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 24 JANEIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito