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DECRETO Nº. 047/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

“ALTERA O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e da Portaria Interministerial nº. 01 de 12 de março de 2008 que destaca as seguintes considerações:

Que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é um direito constitucional e uma modalidade de provisão de proteção social viabilizada pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e que constitui uma garantia de renda às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Que é necessária a articulação entre as políticas de educação, de assistência social, de direitos humanos e de saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, visando a consolidação do direito de todos a educação;

Considerando, ainda, que o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do BPC, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº. 18, de 24 de abril de 2007, têm por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários;

E, considerando ainda, que existem neste município, crianças, adolescentes e jovens com deficiência, beneficiárias do BPC que se encontram fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar um Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, como um espaço de execução do programa de forma articulada, tendo a seguinte composição:

I. Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social – Tirza Lima Gomes Santana
II. Gestor da Secretaria Municipal de Saúde – Antonio Jose da Veiga Marcelino
III. Gestora/Coordenador Municipal da Secretaria Municipal de Educação – Dilmara Lopes Lima Oliveira

§1º – A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola ficará sob a responsabilidade de Tirza Lima Gomes Santana, Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – O referido Grupo Gestor Local terá as seguintes atribuições:

I – gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
II – realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;
III – informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV – informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
V – registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
VI – instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 18/2007;
VII – assegurar a oferta de serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS PAIF e pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos casos de demanda da Proteção Social Especial;
VIII – garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde – SUS;
IX – garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
X – garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
XI – desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.

Art. 3º – Fica designada a Srª Lourdenildes Assis Arcanjo, assistente social, como coordenadora da equipe técnica responsável pela aplicação do QUESTIONÁRIO para identificação das barreiras para acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiária do BPC.

Art. 4º – São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica:

I – Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
II – Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para aplicação do questionário;
III – Assegurar a aplicação anual do Questionário.

Art. 5º – A Equipe Técnica será composta pelos membros abaixo relacionados, oriundos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com vista em assegurar ações intersetoriais:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social – Srª Lourdenildes Assis Arcanjo – Assistente Social
II. Secretaria Municipal de Saúde – Srª. Elaine Queiroz da Silva – Enfermeira
III. Secretaria Municipal de Educação – Srª Aiane Jesus Aragão da Silva – Professora

Art. 6º – Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por garantir o apoio necessário para o funcionamento da equipe técnica designada no artigo 3º.

Art. 7º – Este decreto entrará em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 18 DE JANEIRO DE 2017.

Laerte Cardoso de Barros
Chefe de Gabinete

Samuel Oliveira Santana
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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