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DECRETO Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor no cargo de provimento em comissão e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças para a continuidade das atividades do órgão;

CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);

CONSIDERANDO que o cargo de Secretário Municipal é cargo de natureza política, e que, portanto, não se insere no texto da Súmula nº. 13, do e. Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO mais relevante porém, é o fato de que o próprio STF tem pacificado entendimento no sentido de que o cargo de Secretário Municipal por ser de natureza política não se insere nas vedações impostas pela referida Súmula Vinculante nº. 13, do e. STF. É o que se lê do Agravo Regimental na Medida Cautelar nº. 6.650-PR, Tribunal Pleno, rel. Ministra ELLEN GRACIE, julgado em 16/10/2008;

CONSIDERANDO a demonstração da reconhecida experiência e capacidade técnica do nomeado que guardam relação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, comprovam ser o profissional habilitado e capacitado para o exercício do cargo político.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear o Sr. ODEMAR GILSON SANTANA JÚNIOR, portador do RG nº. 06033025-21 e do CPF nº. 995.119.405-20, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de PIRITIBA (BA), com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2017, nos termos da Lei Municipal nº, 887 de 15 de agosto de 2014.

Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.

Art. 3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE JANEIRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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