Brasão do Município

DECRETO Nº.001, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a Exoneração de Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão e da Reintegração de Servidores a Disposição de outros Órgãos e Entes Federativos e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que podem os cargos ad nutum cessarem seus efeitos em circunstância do final de mandato do exercício eletivo;

CONSIDERANDO que neste período de transição de mandato, faz necessário como ato, nos termos das orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), a exoneração de todos os auxiliares diretos.

CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores municipais à disposição de outros Órgãos e Entes Federativos e a necessidade de reintegração dos servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Piritiba.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir de 01/01/2017, todos os servidores ocupantes dos cargos de Secretários (as) Municipais, Diretores (as), Chefes(as), Assessores(as) Municipais, Chefe de Gabinete, Controlador(a) Geral, Procurador(a) Geral do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Piritiba, classificados como cargos comissionados e de confiança.

Art. 2º. Os servidores efetivos, que se encontram no exercício de cargos de provimento em comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas funções nas respectivas Secretarias Municipais em que são lotados.

Art. 3º. Os servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de PIRITIBA (BA), deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem.

Art. 4º. O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Município de Piritiba, 02 de janeiro de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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