Brasão do Município

DECRETO Nº. 003/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que deve nortear a atuação da Administração Pública, que diante da necessidade de programar condições de efetivação do planejamento de governo traçado para o exercício 2017, faz imprescindível estender o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a exiguidade do atual horário de funcionamento para vencer a necessidade de organizar a máquina administrativa e realizar tarefas que são específicas deste período do ano;

CONSIDERANDO a conjuntura impõe-se ao Governo Municipal a adoção de medidas que levem a primar pela melhor prestação dos serviços à comunidade,

DECRETA:

Art. 1º – O horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo, situados no âmbito do município de PIRITIBA/BA, a partir da publicação deste Decreto, será de 08 (oito) horas diárias, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, e das 14:00 (catorze) às 18:00 (dezoito) horas, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 02 (duas) horas para refeição, das 12:00 (doze) às 14:00 (catorze) horas.

§ 1º – Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas de atendimento ao público no período da manhã e as atividades internas no período da tarde.

§ 2º – O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.

Art. 2º – A eventual modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração dos servidores.

Art. 3º – O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

 Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code